terça-feira, 22 de março de 2011

Governo quer tirar produtor rural da ilegalidade sem anistiar desmatador

As proposta do Código Florestal que está sendo negociada pelo governo tem pontos mais rígidos do que a do deputado Aldo Rebelo; ideia é votar uma versão mais próxima do consenso antes que os produtores comecem a ser autuados na lei de crime ambiental

Marta Salomon / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

O governo Dilma Rousseff negocia uma nova versão de reforma do Código Florestal que tire da ilegalidade a maior parte dos produtores rurais do País, mas sem promover anistia geral para quem cortou vegetação nativa acima dos limites da lei nem abrir mão da recuperação de áreas desmatadas ilegalmente em regiões prioritárias.

A ideia em debate no governo é votar uma proposta mais próxima do consenso antes que os produtores rurais comecem a ser autuados com base na lei de crimes ambientais, por descumprir a área mínima de preservação do meio ambiente em suas propriedades, que variam a 20% a 80%, de acordo com o bioma onde o imóvel rural está localizado.

A data para o início das autuações é 11 de junho. As multas poderiam ser aplicadas já a partir de abril de 2012.

Uma das possibilidades é a edição de uma medida provisória pela presidente. Outra é mais um adiamento das punições aos desmatadores, para que o Congresso vote uma proposta de consenso. Desde o final de 2009, os produtores tiveram incentivos para regularizar suas propriedades, por meio da anistia de multas já aplicadas, mas eles optaram por investir em mudança do Código Florestal por deputados e senadores.

Durante a campanha eleitoral, Dilma Rousseff acenou com o veto de trechos do relatório do deputado federal Aldo Rebelo (PC do B-SP), já aprovado em comissão especial da Câmara. As partes do relatório mais criticadas no governo são a redução da área de proteção permanente (APP) às margens dos rios e a dispensa da área de reserva legal nas áreas até 4 módulos fiscais nas propriedades (a extensão varia de 20 a 400 hectares, dependendo do município).

Mudanças. A nova versão da reforma do Código Florestal levará em conta proposta apresentada reservadamente na semana passada por entidades de produtores rurais e entidades ambientalistas, coordenadas pelo Diálogo Florestal, a que o Estado teve acesso. Interlocutores do governo resumiram a lógica que move a negociação: "Para os produtores, nem anistia nem cadeia".

A proposta parte do princípio de que será muito difícil recuperar uma área desmatada de 870 mil quilômetros quadrados, tamanho estimado do passivo ambiental no País. Áreas desmatadas de acordo com a legislação em vigor na época não precisarão recuperar o porcentual de reserva legal exigido depois de 1996, por exemplo, no bioma Amazônia, de 80% de vegetação nativa na propriedade (mais informações nesta página).

As chamadas áreas de preservação permanente também poderão ser abatidas na área de reserva legal. As APPs nas margens dos rios, no entanto, não seriam reduzidas, como prevê o relatório de Rebelo.

Atualmente a área de proteção varia de 30 a 500 metros para cada lado do rio, dependendo da sua largura.

Topos de morro ou áreas com inclinação acentuada já desmatadas até julho de 2008, data do primeiro decreto de Luiz Inácio Lula da Silva com punições aos produtores fora da lei, poderão manter determinados tipos de cultivo. A data do decreto também seria considerada o limite de prazo do desmatamento para que a propriedade possa se regularizar.

A compensação da área desmatada ilegalmente poderá se dar em outro Estado do mesmo bioma, por meio de doação de áreas para Unidades de Conservação ou por meio de mecanismos de mercado, como a compra de cota de reserva ambiental, além de outros incentivos financeiros à regularização.

A proposta em negociação no governo não proíbe o corte de vegetação nativa, como prevê o relatório de Aldo Rebelo, por meio de moratória de cinco anos, mas submete o eventual corte a autorização do órgão ambiental e ao prévio cadastramento ambiental.

PROPOSTAS DE ALDO REBELO E DO GOVERNO

Reserva legal

Rebelo: Dispensa da recuperação áreas de até 4 módulos fiscais (de 20 a 400 hectares, dependendo do município).

Governo: Só dispensa da recomposição ou compensação áreas desmatadas de acordo com a lei em vigor na época. Apenas em 1996 a lei passou a exigir reserva legal de 80% nas áreas de floresta da Amazônia.

Proteção permanente

Rebelo: Reduz área mínima de proteção permanente às margens dos rios de 30 para 15 metros, contados desde a margem do rio seco.

Governo: Mantém a APP de 30 metros, no mínimo, e contada a partir as áreas de várzea.

Agronegócio

Rebelo: Autoriza as atividades do agronegócio nas áreas desmatadas ilegalmente até julho de 2008, até a promulgação dos programas de regularização ambiental.

Governo: Abre caminho para o reconhecimento de atividades em áreas desmatadas até 21 de julho de 2008, mas prevê a recuperação das consideradas prioritárias para o meio ambiente.

Moratória

Rebelo: Moratória no desmatamento por cinco anos.

Governo: Novos cortes de vegetação nativa são permitidos, desde que autorizados pelo órgão ambiental em propriedades com cadastramento rural.

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