segunda-feira, 28 de março de 2011

Nova proposta pode dobrar área de florestas no Brasil, dizem autores

Henrique Andrade Camargo

O Brasil vem assistindo a uma briga feia entre ruralistas e ambientalistas no que diz respeito ao Código Florestal Brasileiro. A proposta de mudança da lei do deputado Aldo Rebelo (PCdoB–SP) é vista como retrocesso entre os que defendem o meio ambiente. Já a turma do agronegócio só vê benefícios, pois, se aprovada, a lei tiraria grande parte dos produtores rurais da irregularidade e possibilitaria a expansão da fronteira agrícola.

Nesta quinta-feira (24/3) deu-se início a mais um capítulo dessa peleja. Uma nova proposta para substituir o atual código foi apresentada em São Paulo por empresas do setor de base florestal em parceria com organizações socioambientais. O documento traz 16 pontos específicos chamados pelos signatários de propostas de consenso. Os proponentes acreditam que se as medidas forem aprovadas seriam benéficas tanto para o ambiente quanto para os negócios.

Segundo Elizabeth de Cavalhaes, presidente executiva da Associação Brasileira de Celulose e Papel (Bracelpa), um dos grupos que contribuíram para a elaboração do documento, as partes envolvidas no trabalho buscaram um equilíbrio entre a visão de desenvolvimento das empresas de base florestal, que têm planos de expansão no país, e a preocupação das organizações socioambientais com a preservação do meio ambiente e da agricultura familiar. Ela ressaltou a grande vocação florestal do Brasil e a necessidade de uma lei moderna, forte, com robustez científica e respaldada por políticas públicas inovadoras e instituições comprometidas com a proteção e ampliação da cobertura florestal brasileira. “Temos que compatibilizar a produção agropecuária com a preservação ambiental”, afirma ela.

É justamente no que diz respeito à preservação que está um dos pontos que mais chamam a atenção na proposta. O 12° item diz que “o imóvel rural que estiver cadastrado e regularizado fará jus a incentivos econômicos, de forma progressiva que reflita o grau de implementação da regularização.” Elizabeth acredita que dessa forma será possível dobrar a área de florestas no Brasil, passando de 6,7 milhões para pouco mais de 13 milhões de hectares.

O documento também propõe a “Irretroatividade da lei pelo reconhecimento de ato jurídico perfeito”. Na prática, isso quer dizer que os proprietários rurais que mantiveram a área de Reserva Legal de acordo com a legislação em vigor na época da supressão ficam dispensados de recompor ou compensar o que já havia sido desmatado. Por outro lado, não haveria anistia nenhuma aos que descumpriram a lei, como propõe Aldo Rebelo.

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