sexta-feira, 1 de abril de 2011

Proposta institui sistema nacional de redução de emissões de carbono

A Câmara analisa o PL 195/11, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que institui o sistema nacional de redução de emissões por desmatamento e degradação, conservação, manejo florestal sustentável, manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal (REDD+).

Na prática, o sistema REDD+ vai criar uma espécie de mercado de carbono interno, que pode gerar créditos para a obtenção de financiamentos, ou gerar certificados para serem usados na compensação de emissões de gases de efeito estufa no território nacional ou em outros países.

O sistema nacional REDD+ contempla:

- a redução das emissões de gases de efeito estufa provenientes do desmatamento e da degradação florestal;

- a manutenção e aumento dos estoques de carbono das florestas nativas;

- o manejo e o desenvolvimento florestais sustentáveis;

- a valoração de produtos e serviços ambientais relacionados ao carbono florestal; e

- o reconhecimento e a repartição dos benefícios decorrentes da implementação do sistema.

Áreas florestais A proposta considera como possíveis beneficiadas pelas políticas, programas e projetos de REDD+, individual ou conjuntamente, áreas florestais em:

- terras indígenas;

- unidades de conservação legalmente instituídas no âmbito dos sistemas nacional, estaduais ou municipais de unidades de conservação;

- áreas legitimamente ocupadas por populações tradicionais, no interior ou fora de unidades de conservação e outras áreas públicas;

- territórios quilombolas;

- assentamentos rurais da reforma agrária;

- propriedades privadas, incluindo as áreas de reserva legal, preservação permanente (APPs) e servidão florestal, previstas na Lei 4.771/65, e de servidão ambiental, de que trata a Lei 6.938/981, conforme disposto em regulamento; e

- outros imóveis de domínio da União, de estados ou de municípios.

Financiamento O sistema REDD+ poderá ser financiado por fundos nacionais como o de Mudança do Clima; o da Amazônia; o do Meio Ambiente; e de Desenvolvimento Florestal.

Os recursos também podem ser provenientes de acordos bilaterais ou multilaterais sobre clima; acordos decorrentes de ajustes, contratos de gestão e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal; doações; comercialização de créditos de carbono e, ainda, verbas do Orçamento da União ou privadas.

Estados e municípios A participação de estados e municípios no sistema é condicionada, entre outros pontos:

- à existência de lei local para a redução das emissões por desmatamento e degradação florestal;

- à manutenção e ao aumento do estoque de carbono florestal;

- à implementação de políticas e medidas de controle do desmatamento e efetiva redução de emissões; e

- à existência de metas de redução de desmatamento e degradação florestal compatíveis com as metas nacionais.

A proposta prevê, ainda, um sistema nacional de registro, de forma a evitar dupla contabilidade de reduções de emissões.

Respeito O projeto estabelece que o sistema nacional será implementado em consonância com a Política Nacional de Mudança do Clima (Lei 12.187/09) e obedecerá a princípios como o respeito aos conhecimentos, direitos e modo de vida dos povos indígenas, populações tradicionais e agricultores familiares e à compatibilidade das ações de REDD+ com a proteção e conservação dos ecossistemas naturais, dos serviços ambientais e da diversidade biológica.

Segundo Rebecca Garcia, "a proposta reconhece os atores envolvidos nos programas e projetos de REDD+ e dá diretrizes para a repartição de benefícios, valorizando o papel das populações tradicionais e comunidades indígenas, entre outros, na preservação dos ecossistemas naturais".

Projeto de teor semelhante (PL 5586/09, do ex-deputado Lupércio Ramos) chegou a ser aprovado por duas comissões permanentes (Meio Ambiente e Agricultura), mas foi arquivado ao final da última legislatura.

Tramitação A proposta tramitará em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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